PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - 2024
Informações da contas de governo
Tipo: PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
Data: 03/04/2025
Agente: RAIMUNDO CESAR MORAIS MAIA
Informações do parecer do tribunal de contas
Situação: EMITIDO
Data: AGUARDANDO
Já foi julgado?: SIM
Informações do julgamento legislativo
Situação: JULGADO
Data: 11/07/2024
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação do parecer: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO
JAGUARIBE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
o seguinte Decreto Legislativo (RI, art. 153, inciso II):
Considerando que o Parecer Prévio nº 146/2024, emitido pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Ceará (T?E-?E), opina pela REGULARIDADE
COM RESSALVA das contas de Governo do exercício de 2021, de
responsabilidade do Prefeito Municipal, Raimundo César Morais Maia;
Considerando que, após iniciar sua tramitação nesta Câmara Municipal,
com a leitura do Parecer Prévio, o Prefeito Municipal Raimundo César
Morais Maia foi regularmente notificado para apresentar defesa, a qual foi
feita, rebatendo todos os pontos considerados negativos e enaltecendo os
pontos positivos, por aquele parecer prévio;
Considerando que a Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara
Municipal de São João do Jaguaribe, na forma do § 1° do art. 157 do
Regimento Interno (RI), exarou parecer opinando pela aprovação do
mencionado Parecer Prévio nº 146/2024, inclusive oferecendo a minuta do
presente projeto de Decreto Legislativo;
Considerando que o Parecer Prévio da Corte de Contas do Estado do
Ceará somente deixará de prevalecer mediante a votação da maioria de 2/3
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(dois terços) dos membros da Câmara Municipal, conforme estabelecido no
§ 2° do art. 31 da Constituição Federal.
DECRETA
Art. 1° - Ficam aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura
Municipal de São João do Jaguaribe, Exercício de 2021, Processo n°
08319/2022-2, de responsabilidade do Gestor, Sr. Raimundo César Morais
Maia;
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação;
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Jaguaribe,
em 11 de Julho de 2024.
Kay line meradesgemes..
Kayo Héric Mendes Gomes
Presidente da Câmara Municipal de São João do Jaguaribe