Credor: SERAP-SERVICOS DE ASSESSORIA PUBLICA E P
CPF/CNPJ: 25.433.181/0001-70
Valor contratado: 16.000,00
Secretaria: SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 02/03/2017
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS FIRMADOS COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL NO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE.
Data da Rescisão: 10/08/2020
Formalização da decisão: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão contratual fundamenta-se no Art. 78, Incisos XII, juntamente com Art. 79, inciso I, ambos da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
JUSTIFICATIVA: O motivo da rescisão contratual é decorrente das determinações contidas no Processo nº 37783/2018-8, Relatório de Inspeção nº 00425/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE que estabeleceu em seu relatório de análises realizado em visita dos seus profissionais técnicos a esta municipalidade, onde foi relatado que o município de São João do Jaguaribe deveria não manter contrato com a empresa SERAP - SERVIÇOS DE ASSESSORIA PÚBLICA E PRIVADA EIRELI - EPP, para a execução dos serviços em apreço. Desta forma, a Secretaria de SAÚDE do município de São João do Jaguaribe, com base nos achados do relatório emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE e, ainda, preservando, o interesse público, optou pela rescisão contratual.