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30-MAR-2020

DECRETO Nº 680 PRORROGA O DECRETO 679/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020.

Por Gardy Chaves 30/03/2020 #saúde

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Nº 33. 510/2020 e 33.519/2020, expedidos pelo Governo do Estado do Ceará.

Diante do Cenário de pandemia do Coronavírus (COVID-19), da situação de emergência em saúde no município e por recomendação da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Governo do Estado do Ceará, torna-se necessário a intensificação das diversas medidas preventivas para o controle do COVID-19.

A Prefeitura de São João do Jaguaribe prorroga o ponto facultativo para o serviço público municipal estabelecido no art. 1º do Decreto nº 679/2020, para o período compreendido entre os dias 30 de março e 03 de abril de 2020.

Fica mantido o funcionamento de todos os serviços de saúde municipais não suspensos pelo Decreto n.º 678/2020, de 17 de março de 2020, bem como o sistema de licitação municipal.

São João do Jaguaribe, 30 de março de 2020.

Francisco Acácio Chaves

Prefeito Municipal.

 

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