CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Nº 33. 510/2020 e 33.519/2020, expedidos pelo Governo do Estado do Ceará.
Diante do Cenário de pandemia do Coronavírus (COVID-19), da situação de emergência em saúde no município e por recomendação da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Governo do Estado do Ceará, torna-se necessário a intensificação das diversas medidas preventivas para o controle do COVID-19.
A Prefeitura de São João do Jaguaribe prorroga o ponto facultativo para o serviço público municipal estabelecido no art. 1º do Decreto nº 679/2020, para o período compreendido entre os dias 30 de março e 03 de abril de 2020.
Fica mantido o funcionamento de todos os serviços de saúde municipais não suspensos pelo Decreto n.º 678/2020, de 17 de março de 2020, bem como o sistema de licitação municipal.
São João do Jaguaribe, 30 de março de 2020.
Francisco Acácio Chaves
Prefeito Municipal.