Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
28/12/2021
Data da divulgação do
extrato:
29/12/2021
Data da
ratificação:
29/12/2021
Data da divulgação da
ratificação:
29/12/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA DE APOIO ADMINISTRATIVO, JUNTO AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A demanda apresentada consiste na prestação de serviços técnicos especializados, necessários e essenciais para a Administração, sobretudo para dar mais suporte e segurança aos gestores, aos integrantes das comissões de licitação e de pregão e às equipes responsáveis pelo setor de cadastro de fornecedores e de prestadores de serviço, bem como aos responsáveis pelo setor de cotação de preços e de compras governamentais, através das orientações e das ações acima capituladas, referentes ao objeto em apreço.
Como se sabe, as necessidades de aquisições e de prestação de serviços envolvem despesas, que via de regra têm que se submeter ao crivo dos processos administrativos de licitação. Fora disso tem-se, também, os casos de contratações diretas, sejam por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, mas que, ainda assim, demandam de processos administrativos para a sua devida formalização legal. Acrescente-se, portanto, que todas as contratações precisam ser acompanhadas e controladas, eis que surge a necessidade do gerenciamento da execução dos contratos. Sabe-se, também, que o processo da despesa pública se inicia a partir da identificação e definição da demanda e da aferição dos preços de mercado, quando aqui merece destaque o setor de cotações de preços e de compras governamentais, que precisa ser bem estruturado e orientado para dar suporte essencial na formalização dos processos para atendimento das necessidades de interesse público. Não menos importante, ressalte-se aqui a importância do setor responsável pelo cadastramento de fornecedores e de prestadores de serviços, que de igual modo, também, precisa estar bem estruturado e orientado para cumprimento regular de suas obrigações e atribuições. Daí, para dar mais eficiência e eficácia aos procedimentos administrativos, a Administração entende por bem ser necessária a contratação de uma empresa especializada neste ramo, para capacitar permanentemente todas as pessoas envolvidas no processo e dar mais segurança para a gestão, frente as contratações necessárias para atendimento de suas necessidades, tudo, ao arrimo das legislações específicas e correlatas pertinentes a essa área.
O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha abaixo está inferior do teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação.
Justificativa do preço
O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na está inferior do teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal.