Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
15/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
15/07/2025
Data da
ratificação:
15/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
15/07/2025
Valor estimado: R$
520.800,00 (quinhentos e vinte mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a necessidade de realização (organização, planejamento e execução) de concurso público para o preenchimento de vagas no âmbito da Prefeitura de São João do Jaguaribe/CE, somada à complexidade e aos riscos inerentes à organização de um concurso público, justifica-se a contratação direta do INSTITUTO CONSULPAM - CONSULTORIA PÚBLICO - PRIVADA, nos termos do artigo 74, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021. O INSTITUTO CONSULPAM, com sua notória especialização e vasta experiência, é a entidade mais adequada para garantir que o certame seja realizado de forma eficaz, transparente e em total conformidade com as exigências legais e administrativas.
Justificativa do preço
A CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) pela execução do objeto do contrato o valor estimado de R$ 520.800,00 (quinhentos e vinte mil e oitocentos reais), conforme estimativa prevista no QUADRO ABAIXO (*), cujos recursos serão oriundos do montante global das taxas de inscrições a serem arrecadados diretamente pela contratada, cujo valor estimado nesta cláusula poderá sofrer variações para mais ou para menos, de acordo com o quantitativo de inscrições efetuadas no processo seletivo/concurso, que caso o número de candidatos for superior a esta estimativa, o valor a ser pago será equivalente ao produto do total de candidatos inscritos pagantes (não isentos) vezes o valor da inscrição referente.
Para fins desse cálculo, não serão contabilizados o quantitativo de candidatos com direito a isenção da taxa de inscrição, cujo ônus sobre referidos isentos serão assumidos pela contratada, independentemente da quantidade de candidatos isentos que assim fizerem jus.
O valor pago a contratada será no máximo o montante arrecadado com as inscrições, não cabendo a contratante arcar om nenhum valor além desse, ficando estabelecido que os candidatos com direito a isenção da taxa, estarão incluídos no valor total da arrecadação para fins de pagamento á contratada.
Ao município contratante não competirá arcar com qualquer ônus referente a qualquer pagamento à contratada, ficando como única e exclusiva fonte de custeio pelos serviços ora contratados os valores oriundos das taxas de inscrições pagas pelos candidatos.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 75, inciso XV, da Lei nº da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.