PARA PESSOA FÍSICA: SOLICITAÇÃO ESPECÍFICA DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA.
PARA PESSOA FÍSICA: RG, CPF, CTPS, TITULO DE ELEITOR, COMPROVANTE DE ENDEREÇO(ATUAL), COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE(FUNDAMENTAL, MÉDIO OU SUPERIOR).
PARA PESSOA FÍSICA: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS: MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL/INSS E DÉBITOS TRABALHISTAS.
PARA PESSOA JURÍDICA: SOLICITAÇÃO ESPECÍFICA EM PAPEL TIMBRADO E DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA.
PARA PESSOA JURÍDICA: CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
PARA PESSOA JURÍDICA: REGISTRO COMERCIAL(REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO), NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL.
PARA PESSOA JURÍDICA: ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR DEVIDAMENTE REGISTRADOS, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADES COMERCIAIS, E NO CASO DE SOCIEDADE POR AÇOES, ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEU ADMINIST.
PARA PESSOA JURÍDICA: ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.
PARA PESSOA JURÍDICA: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ).
PARA PESSOA JURÍDICA: PROVA DE REGULARIDADE FISCAL JUNTO À FAZENDA MUNICIPAL DE SEU DOMICÍLIO(CERTIDAO NEGATIVA DE DÉBITOS GERAIS OU ISS).
PARA PESSOA JURÍDICA: PROVA DE REGULARIDADE FISCAL JUNTO À FAZENDA ESTADUAL DE SEU DOMICILIO.
PARA PESSOA JURÍDICA: CERTIDÃO CONJUNTA EMITIDA PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
PARA PESSOA JURÍDICA: PROVA DE REGULARIDADE FISCAL JUNTO A SEGURIDADE SOCIAL(INSS) - CND.
PARA PESSOA JURÍDICA: PROVA DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, ATRAVÉS DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO - CRS.
PARA PESSOA JURÍDICA: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT, CONFORME ART.29, INC. V DA LEI 8.666/93, ALTERADA PELA LEI 12.440/11 DE 8 DE JULHO DE 2011.
PARA PESSOA JURÍDICA: PROVA DE INSCRIÇÃO OU REGISTRO E QUITAÇÃO DAS ANUIDADES JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE(CREA, CRM, CRN, COREN, CRA, ETC), DA LOCALIDADE DA SEDE DA PROPONENTE.
PARA PESSOA JURÍDICA: CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR JUDICIAL DA SEDE DA PROPONENTE, JUSTIÇA ORDINÁRIA.
PARA PESSOA JURÍDICA: PARA A MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE. APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PELO(S) SOCIO(S) QUE TENHAM OS PODERES DE ADMINISTRAÇÃO.
PARA PESSOA JURÍDICA: TRATANDO-SE DE SOCIEDADE ANÔNIMA, PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL OU JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO OU CÓPIA AUTENTICADA DO BALANÇO FISCAL CORRESPONDENTE AO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL ENCERRADO, DEVIDAMENTE REGISTRADO
NA JUNTA COMERCIAL DA SEDE DO LICITANTE, COM AS RESPECTIVAS DEMONSTRAÇÕES DE CONTAS DE RESULTADOS.
OS DEMAIS TIPOS SOCIETÁRIOS DEVERÃO APRESENTAR CÓPIAS AUTENTICADAS DO BALANÇO PATRIMONIAL(INCLUSIVE, TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO), DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DA SEDE DO LICITANTE E ASSINADO POR CONTADOR HABILI
TADO(ACOMPANHADO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL DO MESMO).
PARA PESSOA JURÍDICA: CERTIDÃO ESPECÍFICA DA JUNTA COMERCIAL, COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 30(TRINTA) DIAS.
PARA PESSOA JURÍDICA: CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 30(TRINTA) DIAS.
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